Alckmin, no entanto, vetou parcialmente o projeto de lei, por inconstitucionalidade, alegando que compete a União legislar sobre o assunto:
"... nos termos da Lei Federal 9605/08 que estabelece
as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente.
De acordo com referido diploma, constitui crime praticar
ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (artigo 32).
Além da detenção, a conduta é apenada com multa. Ademais,
nos termos do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008,
que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao
meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal
para apuração destas infrações, e dá outras providências, a
mesma conduta constitui infração administrativa contra a fauna
(artigo 29), punível com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)
a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo."
Portanto, a partir de hoje, 14/09/16 , quem cometer maus tratos contra cães e gatos fica impedido de obter a guarda do animal agredido, ou adotar ou comprar qualquer outro, pelo prazo de cinco anos.
A lei só é valida para cães e gatos, um erro pois deveria se estender a todos os animais, no entanto é uma conquista.
Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 126 • Número 173 • São Paulo, quarta-feira, 14 de setembro de 2016
Volume 126 • Número 173 • São Paulo, quarta-feira, 14 de setembro de 2016
LEI Nº 16.308, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016
(Projeto de lei nº 1.432/2015, do Deputado Orlando Morando – PSDB)
Dispõe sobre penalidades às pessoas que cometerem maus tratos a animais domésticos na forma que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibida de obter a guarda do animal agredido, bem como de outros animais, toda pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outrem.
Parágrafo único - O agressor poderá ter a guarda de um animal doméstico após o decurso de 5 (cinco) anos contados da agressão cometida, reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos foi apurada.
Artigo 2º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Ricardo de Aquino Salles
Secretário do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 13 de setembro de 2016.
Parabéns ao Governador Geraldo Alckmin, pela sensibilidade, e ao autor do projeto de lei, Deputado Orlando Morando.
Veja abaixo o projeto de lei original.
Veja abaixo o projeto de lei original.
PROJETO DE LEI Nº 1432, DE 2015 - ORIGINAL
Determina que pessoas que cometerem
maus tratos à animais domésticos fiquem proibidas de obter novamente a guarda
do animal agredido ou de outros animais, estabelece valor de multa e dá outras
providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo
1º - Fica impedido
de obter a guarda do animal agredido, bem como de outros animais, toda pessoa
que comprovadamente cometer maus tratos contra animais domésticos que estejam
sob sua guarda ou de outrem.
Artigo 2º - Fica estabelecida multa no valor
de R$ 1.000,00 (um mil reais) para ao agressor dos maus tratos.
Parágrafo Único - Sem prejuízo da multa
estabelecida no “caput”, fica ainda o agressor dos maus tratos responsável por
arcar com as despesas veterinárias, medicamentos e tratamentos que forem
necessários para a reabilitação do animal.
Artigo
3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de
lei visa cumprir com o dever do Estado de zelar pelo bem-estar animal,
impedindo que animais domésticos, vítimas de maus tratos tenham sua guarda
devolvida à pessoa causadora das agressões, bem como impedir que o agressor
possa ser tutor de novos animais.
Em setembro de 2015,
uma cachorra de nome Sara sofreu espancamento por parte de seu tutor. As
agressões foram flagradas por vizinhos, que filmaram a ação e acionaram a
Polícia Militar do Estado de São Paulo. O vídeo apresentado foi fundamental
para comprovar as agressões. Apesar do ocorrido, o antigo tutor (causador das
agressões) fez menção de solicitar a guarda de volta do animal vítima de seus
maus tratos, fato este que gerou grande repercussão e discussão sobre o tema.
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