Carta Modelo - Alteração do Art 32

Atualmente tramita na Cãmara Federal o PL 4548/98, de autoria do deputado Federal Thomás Nono, que pretende alterar o arigo 32 a Lei Federal  9605/98, suprimindo a expressão "DOMESTICOS/DOMESTICADOS".

Se aprovado, este Projeto de Lei  todas as crueldades cometidas contra os animais deixarão de ser consideradas CRIME.

O autor do projeto de lei, e seus apoiadores, dizem que a intenção do PL é a de estimular a realização de MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, com isso eles querem dizer RODEIOS, mas se aprovados manifestações culturais como RINHAS também poderão voltar a acontecer, isso sem falar que num momento onde os animais sofrem as maiores atrocidades cometidas pelos humanos, se perderem a única lei que os protege, será o maior retrocesso da PROTEÇÃO ANIMAL de todos os tempos.



MODELO DE CARTA A SER ENVIADO:

Sou contra a aprovação do PL 4548/98, que pretende alterar o artigo 32 da Lei Federal 9605/98, excluindo a expressão "DOMESTICOS/DOMESTICADOS" desciminalizando os atos de crueldade cometidos contra animais.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Prezado deputado

Ser favorável à realização de manifestações culturais não deveria, em hipótese alguma, fazer um parlamentar eleito pelo voto direto, ser conivente com crueldades cometidas contra indefesos.

Mesmo uma pessoa totalmente leiga em assuntos jurídicos, como eu, ao ler o artigo 225, Vll da nossa CF percebe descrito claramente que “o poder público tem o dever de proteger a fauna” e quando dizemos fauna, não há discriminação, pois ela engloba todos os animais “na forma da lei, as práticas que submetam os animais a crueldade”, os destaques foram copiados de nossa Constituição exatamente como descritos. Quando falamos de crueldade, falamos de todas as atrocidades a que são submetidos os indefesos animais por nós seres humanos. Crueldades estas que vão desde ao abandono até o ateamento de fogo, esquartejamento etc. Práticas cometidas com o animal ainda vivo.

Agora não pensando no aspecto constitucional, mas moral desta aprovação. Enquanto em todo o mundo é cada vez maior a busca da conscientização das populações em relação ao bem estar e respeito dos animais, primando-se desta forma pela vida, vamos nós, brasileiros, na contramão da história aprovando e tentando tirar os animais domésticos e domesticados da única lei federal que os protege.

Seria isso moral?

Admitir que os crimes contra estes indefesos fossem retirados da tipificação atual (crime), seria o mesmo que considerar isso como conduta aceitável, e a meu ver, fazer a sociedade entender que com esta ação, estariam vós, parlamentares eleitos pelo voto direto, incentivando esta prática cruel e covarde.

Num momento em que o clamor da população é por leis mais rígidas e punições mais severas em relação aos crimes de crueldade contra os animais, parece que os parlamentares desta casa, incluindo o nobre deputado, totalmente alheios as expectativas da população que os elegeu, estão enclinados a aprovar uma lei que vai contra todos os princípios éticos e morais de que tenho conhecimento, propondo inclusive um Projeto de Lei que seria o maior retrocesso nessa história toda.

Nobre deputado, ouça o clamor da população que o elegeu e faça juz aos votos que recebeu, lembrando-se que neste ano teremos eleições novamente.

Precisamos de medidas efetivas e não de medidas políticas, por favor posicione-se.

O senhor é contra ou a favor que os atos de crueldade contra animais indefesos sejam crime?

Seguem algumas imagens de “MANIFESTAÇÕES CULTURAIS” feitas com animais Domésticos E Domesticados










Conto com seu voto CONTRA  a aprovação do projeto de Lei que considera CRUELDADE COMETIDA CONTRA ANIMAIS como MANIFESTAÇÃO CULTURAL

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