19 de agosto de 2012

A verdade sobre o rodeio

http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_fim_do_sofrimento_dos_animais
_nos_rodeios_e_festas_de_peao/

História


No século XVII, logo após a vitória do EUA na guerra contra o México, os colonos norte-americanos adotaram alguns “costumes” de origem espanhola e praticadas à época pelos mexicanos, especialmente as festas e a doma de animais, os quais eram rodeados (rodeio provém do espanhol rodear, significando juntar o gado).

Com o passar do tempo, o rodeio foi adquirindo as características que conhecemos hodiernamente, tendo sua prática sido desenvolvida e incentivada nos EUA, no final do século XIX, onde boiadeiros exibiam suas “proezas” e com isso ganhavam status e apostas, tendo a cidade de Colorado sediado a primeira prova de montaria no ano de 1869 e entre 1890 e 1910 o rodeio surgindo como entretenimento público (?) em vários eventos do Oeste, celebrações de ação de graças e convenções pecuárias.

Apesar da origem norte-americana, até mesmo por lá esta prática não tem sido considerada cultural, havendo, inclusive, cerca de 15 cidades que já proíbem essas práticas em seu território, entre elas Fort Wayne (Indiana) e Pasadena (Califórnia).

Aqui no Brasil, diferentemente do que dito por muitos, a prática do rodeio nada tem de cultural, tratando-se de uma cópia do modelo norte-americano, já que os primeiros bovinos criados por aqui eram da raça caracu, que são animais pesados e com enormes “guampas”, sendo impossível sua utilização para fins de rodeios.


Os animais utilizados nas práticas de rodeios sofrem flagrantes maus-tratos, podendo-se rebater facilmente qualquer argumentação contrária, tendo-se em vista que existem diversos laudos oficiais atestando o sofrimento e maus-tratos aos animais utilizados em variadas práticas, destacando-se os laudos emitidos pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP e do Instituto de Criminalística do Rio de Janeiro.

Laudos em sentido contrário também existem, porém em número totalmente inferior, e emitidos por universidades que promovem o rodeio universitário, e com a realização de "testes" totalmente duvidosos, como por exemplo a coleta de sêmen de animais que não haviam utilizado sedém ou então apenas envolvimento do sedém no animal, porém sem a compressão que necessariamente devem fazer para o animal corcovear.

Além desses poucos laudos inidôneos, temos ainda as argumentações dos organizadores de rodeios, as quais rebatemos brevemente a seguir:

- Sedém não causa dor, apenas cócegas: o sedém, ao comprimir a região dos vazios do animal, provoca dor, porque nessa região existem órgãos como parte dos intestinos, bem como a região do prepúcio, onde se aloja o pênis do animal. Portanto, o ato do animal corcovear é a comprovação de sua dor e estresse, fazendo com que instintivamente tente se livrar de todos os apetrechos que lhes colocam;

- O animal trabalha apenas por 8 segundos: 8 segundos é o tempo que o peão deve permanecer no dorso do animal, porém deve-se lembrar que o sedém e colocado e comprimido tempos antes do animal ser colocado na arena (ainda no brete) e também tempos depois da montaria. Além disso, há declarações de peões de que treinam de 6 a 8 horas diárias, portanto, todo este tempo o animal estará sendo maltratado.


Instrumentos de tortura

Nos rodeios são utilizados bovídeos, eqüinos e até mesmo caprinos, todos expostos à pretensa dominação do ser humano, que se utiliza de diversas artimanhas e apetrechos para que o animal pareça bravio e então seja domado pelos valentes peões (ou será cowboys?).

Dentre os instrumentos mais utilizados para que os animais corcoveiem, há alguns que são visíveis por todos os presentes:

- Sedém:

Espécie de cinta, de crina e pêlo, que se amarra na virilha do animal e que faz com que ele pule. Momentos antes de o brete ser aberto para que o animal entre na arena, o sedém é puxado com força, comprimindo ainda mais a região dos vazios dos animais, provocando muita dor, já que nessa região existem órgãos, como parte dos intestinos, bem como a região do prepúcio, onde se aloja o pênis. Há, inclusive, diversos laudos comprovando os maus-tratos aos animais submetidos àutilização do sedém, como veremos em tópico a seguir, e desmistificando o dito por aqueles que são favoráveis aos rodeios, de que o sedém provoca apenas cócegas. Aliás, mesmo que considerássemos que o sedém cause apenas cócegas, devemos ressaltar a definição de cócegas como sendo “uma sensação particular, irritante, que provoca movimentos espasmódicos”. Portanto, mesmo que apenas as cócegas fossem causadas, por si só já caracterizam os maus-tratos. Importante também dizermos que sedém macio, como o trazido no bojo da Lei nº 10.519/02, que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências, não evita o sofrimento dos animais, já que a região onde são colocados são extremamente sensíveis, e, portanto, inócua essa tentativa de minimização dos efeitos de danos que os sedéns causam aos animais. Finalmente, lembremos que diferentemente do que dizem, não é durante apenas os 8 segundos de montaria que o sedém é comprimido no animal. Oito segundos é o tempo que o peão deve permanecer no dorso do animal, porém deve-se lembrar que o sedém e colocado e comprimido tempos antes do animal ser colocado na arena (ainda no brete) e também tempos depois da montaria. Além disso, há declarações de peões de que treinam de 6 a 8 horas diárias, portanto, todo este tempo o animal estará sendo maltratado.

- Esporas:

As esporas são objetos pontiagudos ou não, acoplados às botas dos peões, servindo para golpear o animal (na cabeça,pescoço e baixo-ventre), fazendo, em conjunto com o sedém e outros instrumentos, com que o animal corcoveie de forma intensa. Além disso, quanto maior o número de golpes com as esporas, mais pontos são contados na montaria. Sem fundamento o argumento de que as esporas rombas (não pontiagudas) não causam danos físicos nos animais, pois ocorre a má utilização destes instrumentos, e como dissemos anteriormente, visa-se golpear o animal e, portanto, com ou sem pontas, as esporas machucam o animal, normalmente provocando cortes na região cutânea e perfuração no globo ocular.

- Peiteira:

Consiste em outra corda ou faixa de couro amarrada e retesada ao redor do corpo do animal, logo atrás da axila. A forte pressão que este instrumento exerce no animal acaba causando-lhe ferimentos e muita dor também.

- Polaco (sinos):

Na peiteira são colocados sinos, os quais produzem um barulho altamente irritante ao animal, o qual fica ainda mais intenso a cada pulo seu.

Aliás, ressaltemos que a irritação que o polaco causa aos touros é inclusive reconhecida pelos próprios apreciadores e praticantes de rodeios, já que é definido em sites do gênero como: “sinos de metal colocados no touro para irritá-lo” (sic).

Existem ainda alguns apetrechos e métodos utilizados para colaborar com as “acrobacias” dos animais que são utilizados nos bastidores de rodeios, além da situação estressante que os animais são submetidos nos momentos que antecedem sua entrada nas arenas. Dentre eles podemos citar:

- objetos pontiagudos: pregos, pedras, alfinetes e arames em forma de anzol são colocados nos sedenhos ou sob a sela do animal;

- choque elétricos e mecânicos: aplicados nas partes sensíveis do animal antes da entrada à arena;

- terebintina, pimenta e outras substâncias abrasivas: são introduzidas no corpo do animal antes que sejam colocados na arena, para que fiquem enfurecidos e saltem. As substâncias abrasivas em contato com cortes e outros ferimentos no corpo do animal causa uma sensação de ardor insuportável;

- golpes e marretadas: na cabeça do animal, seguido de choque elétrico, costumam produzir convulsões no animal e são os métodos mais usados quando o animal já está velho ou cansado, com a finalidade de provocar sua morte.


- descorna: o chifre dos bovídeos, para a realização de determinadas provas, é “aparado” com a utilização de um serrote,sem anestésico, e causando sangramentos e dor aos animais;

- transporte dos animais: os animais são transportados em minúsculos espaços, e para queembarquem ou desembarquem dos caminhões, são obrigados a passarem por rampas, sendo que muitas vezes os animais escorregam e se fraturam neste ato;

- brete: é o local onde ficam confinados os animais antes da prova e onde são preparados para montaria. 

Neste momento o animal passa por uma situação enorme de estresse, tendo-se inclusive sérios estudos a respeito, como veremos em item a seguir.

- alimentação: na maioria das vezes, os animais recebem sim boa alimentação, mas não nos deixemos que este fato nos engane, achando que por este motivo os animais são bem tratados. Na verdade, o animal, para ser forte e poder entrar na arena e cumprir bem sua “função”, tem que estar forte e com saúde, por isso não há como não lhe prover boa alimentação e o mínimo de cuidados. Porém, com certeza isso não anula os maus-tratos que já reportamos anteriormente


Laudos , pareceres e estudos sobre rodeios
São muitas as manifestações de técnicos no que concerne aos maus-tratos ou não aos animais em rodeios.

A maioria do material aborda especialmente a questão dos sedéns, sendo que a grande maioria os laudos, estudos e pareceres abominam a utilização deste apetrecho, conforme comprovamos a seguir com a citação de diversos trechos importantes dos documentos em voga.

A professora Júlia Matera, presidente da comissão de ética da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo, in Parecer Técnico sobre a potencialidade lesiva de sedém, peiteiras, choques elétricos e mecânicos e esporas em cavalos e bois diz: “A utilização de sedém, peiteiras, choques elétricos ou mecânicos e esporas gera estímulos que produzem dor física nos animais, em intensidade correspondente à intensidade dos estímulos. Além da dor física, esses estímulos causam também sofrimento mental aos animais, uma vez que eles têm capacidade neuropsíquica de avaliar que esses estímulos lhes são agressivos, ou seja, perigosos à sua integridade”.

Importantíssimo também serem trazidos à baila os estudo da Dra. Irvênia Luiza de Santis Prada, professora titular emérita de anatomia da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP, in Diversão humana e sofrimento animal – Rodeio: “O sedém é aplicado na região da virilha, bastante sensível já por ser de pele fina mas, principalmente, por ser área de localização de órgãos genitais. No caso dos bovinos, o sedém passa sobre o pênis e, nos cavalos, pelo menos compromete a porção mais anterior do prepúcio.

(...)

Quanto à possibilidade de produção de dor física pelo uso do sedém, a identidade de organização das vias neurais da dor no ser humano e nos animais é bastante sugestiva de que eles sintam, sim, dor física. O contrário é que na se pode dizer, isto é, nada existe, em ciência, que provem que os animais não sentem dor com tal procedimento.

(...)

A identidade de organização morfo-funcional existente entre o sistema nervoso do homem e dos animais é altamente sugestiva de que os animais vivenciem sofrimento físico e mental quando submetidos aos procedimentos do chamado rodeio completo”.

Em relação às provas de laço, mister citarmos trecho do laudo exarado pelo perito veterinário, Dr. José Lincoln Leite de Campos, nomeado pelo MM. Juízo de Jaguariúna, nos autos da ação popular nº 649/01, referindo-se à edição de 2003 do Jaguariúna Rodeo Festival: “(...) quando fugindo da condição que foi imposta a ele, é laçado [bezerro de 40 dias de idade], sofre um tranco, podendo ocorrer danos no seu pescoço, causando lesões leves, graves ou gravíssimas, reversíveis ou irreversíveis, podendo até leva-los à morte”.

Complementando perfeitamente o dito pelo ilmo. perito supra-referido, importante mencionarmos o depoimento do médico veterinário E. J. Finocchio, publicado em março de 1990, na revista The Animals Agenda: “Testemunhei a morte instantânea de bezerros após a ruptura da medula espinhal. Também cuidei de bezerros que ficaram paralíticos e cujas traquéias foram total ou parcialmente rompidas. Ser atirado violentamente ao chão tem causado a ruptura de diversos órgãos internos, resultando em uma morte lenta e agonizante”.

Ainda em relação à ação pular anteriormente citada em Jaguariúna, no ano de 2002, o ilmo. sr. perito, Dr. Roberto de Lacerda Russo relata que “Alguns cavalos e touros possuíam cicatrizes antigas e recentes, decorrentes do uso de equipamentos como sedéns e esporas. Havia cavalos com cicatrizes na região frontal da cabeça, ocasionadas por traumas ocorridos dentro dos bretes. Tais cicatrizes podiam ser vistas a olho nu e houve filmagem durante as provas em que se constatou que enquanto os animais aguardavam a saída para arena, eram tomados de muito estresse, pois se debatiam com muita freqüência. (...)

Em relação à montaria, constatamos a utilização do sedém e sino. Em alguns peões constatamos a utilização de esporas pontiagudas e serrilhadas nas extremidades. Observamos o uso normal desses equipamentos, mesmo sabendo que já são proibidos por lei”.

Especificamente em relação às provas e à utilização do sedém, afirma o citado perito: “As reações à dor são inevitáveis neste caso, não importando o material usado na confecção.

- A modalidade Bulldog (...) possibilita grave risco de fratura na coluna do animal, deslocamento de vértebras e também rupturas musculares.

- A modalidade Team Roping (...) possibilitam as lesões físicas similares à modalidade Bulldog, com riscos de óbito.

- A modalidade Calf Roping (...) foi observado que a parada abrupta do animal possibilita fratura ou deslocamento na coluna, em razão do golpe sofrido, por serem os bezerros jovens e frágeis, com risco de virem à óbito. (...)

Do ponto de vista técnico, observamos lesões externas em alguns animais, principalmente na região inguinal, com pele avermelhada e irritada, decorrente do uso de sedém, mesmo 12 horas após o evento. E também várias cicatrizes sob a forma de cortes na região cutânea do pescoço e baixo ventre, decorrente do uso de esporas, havendo fotos e filmagem para demonstrar tal fato.”

Sobre as conseqüências dos constantes maus-tratos aos animais de rodeio, marcante o dito pelo Dr. C. G. Harber, médico veterinário com trinta anos de experiência como inspetor de carne da USDA, acostumado a receber animais de rodeio destinados para o abate após 10 ou 15 anos de “trabalhos”, em artigo publicado em março de 1990, na revista The Animals Agenda: “O pessoal dos rodeios manda seus animais aos matadouros, onde tenho visto gado tão machucado, que as únicas áreas em que a pele continuava ligada eram na cabeça, pescoço e pernas. Tenho visto animais com seis a oito costelas separadas da coluna vertebral e, às vezes, penetrando os pulmões. Tenho visto entre dois e três galões de sangue livre acumulado debaixo da pele solta.”

Além dos grandes danos físicos causados aos animais nos rodeios, como já expusemos fartamente, devemos ressaltar também o sofrimento a que os animais são submetidos, e para tanto suscitamos mais uma vez a festejada Dr. Irvênia Prada, em seu já citado trabalho: “Outro aspecto que nos chama atenção é o que se observa nas fotos dos animais, em plena atividade, nesses eventos. Nessas fotos, os olhos dos animais mostram uma grande área arredondada, luminosa, conseqüente à dilatação de sua pupila. Na presença de luz, a pupila tende a diminuir de diâmetro (miose). Ao contrário, a dilatação da pupila (midríase) acontece na diminuição ou ausência de luz, na vigência de processo doloroso intenso e na vivência de fortes emoções (medo, pânico etc.) e que acompanham situações de perigo iminente, caracterizando o chamado “Síndrome de Emergência de Cânon” (to fight or to flight – lutar ou fugir). Quando o ser humano ou o animal se sente ameaçado, agredido, assustado, automaticamente seu organismo é preparado para essa situação. Acontece então taquicardia (aumento da freqüência cardíaca), aumento da pressão arterial, dilatação dos brônquios, aumento de aporte sangüíneo para os músculos, diminuição de sangue no território cutâneo, transformação rápida de glicogênio em glicose e dilatação das pupilas (midríase). No ambiente da arena de rodeio, o esperado seria que os animais estivessem em miose, pela presença de luz. Assim, a midríase que exibem é altamente indicativa de que estejam na vigência do citado Síndrome de Emergência, o que caracteriza sofrimento mental.”

Neste mesmo sentido o laudo do Dr. José Eduardo Albernaz, perito nomeado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, nos autos da ação civil pública nº 2.098/97, quando indagado pelo ilustríssimo membro do Ministério Público local se, quando posta em risco a integridade dos órgãos dos animais, estes sentem-se ameaçados e sofrem alguma espécie de pânico, medo ou qualquer outro sofrimento mental, bem como o que caracteriza tais ameaças aos animais, tendo-se como respostas: “(...) sendo uma região composta de órgãos externos, extremamente sensíveis (testículos, escroto, pênis e prepúcio), com estruturas essencialmente de tecidos de camadas finas, vasos, artérias, veias e nervos, ao serem comprimidos, levam os animais a um estado de medo, pavor, provocados por uma intensidade determinada de dor. Podemos caracterizar esse fator como Síndrome de Emergência de Cânon.”

Finalmente, não poderíamos deixar de citar que existem alguns pouquíssimos laudos que afirmam que os animais nos rodeios não sofrem maus-tratos, entre eles laudos provenientes da UNESP e da Universidade de Uberlândia.

Porém, devemos ser enfáticos ao ressaltar que estas instituições promovem o rodeio universitário, e, portanto, são totalmente parciais em relação ao assunto.

Em especial a UNESP, cujos laudos foram assinados por professor ligado diretamente aos Independentes de Barretos, produziu laudos sem base científica alguma, quais sejam, o proveniente do Projeto Sedém, pois colheram sêmen de animais não submetidos ao sedém e o proveniente da Avaliação Técnico-Científica da Utilização de Sedém em Bovinos, quando deixaram o sedém apenas envolto na virilha dos animais, sem exercer qualquer compressão, e, portanto, não fazendo o animal corcovear ou se estressar como se na arena estivesse.

Cotejando-se os laudos pró com os contra os rodeios, parece-nos não haver dúvidas, não?

Informações extras

Depoimento: Segundo a Dra. Irvênia Prada, que foi por muitos anos Professora Titular da Faculdade de Medicina da USP e tendo mais de uma centenas de trabalhos publicados em Anatomia Animal, ao observar as fotos dos animais em plena atividade no rodeio declarou: "os olhos dos animais mostram uma grande área arredondada, luminosa, conseqüente à dilatação de sua pupila. Na presença de luz, a pupila tende a diminuir de diâmetro (miose). Ao contrário, a dilatação da pupila (midríase) acontece na diminuição ou ausência de luz, na vigência de processo doloroso intenso e na vivência de fortes emoções (medo, pânico..) e que acompanham situações de perigo iminente, caracterizando a chamada Síndrome de Emergência de Canon. No ambiente da arena de rodeio, o esperado seria que os animais estivessem em miose, pela presença de luz. Assim, a midríase que exibem é altamente indicativa de que estejam na vigência da citada Síndrome de Emergência, o que caracteriza o sofrimento mental."

- Não Existe Rodeio Sem Crueldade:

Os abusos e maus-tratos praticados contra os animais são confirmados através de material escrito (pareceres técnicos, decisões judiciais), fotografados e filmados (DVDs).

- Nenhum Animal Salta e Corcoveia Sem o Uso do Sedém:

Se o animal apresenta esse comportamento independentemente do uso de qualquer instrumento é porque rejeita a montaria, sendo forçado a ser montado seguidamente nas condições adversas que ocorrem nos rodeios, com muita luz, gritos do público, som altíssimo e explosão de fogos de artifício, constituindo-se, no mínimo, em abuso, o que também é considerado crime. Posto que a crueldade contra os animais inserida nas práticas de rodeio é inerente à prática dos rodeios fica evidente que os rodeios são ilegais. A crueldade é proibida pela nossa legislação, incluindo a própria Constituição Federal.

- Fazendo Frente ao Mito:

Num estudo conduzido pela Humane Society of the United States, dois cavalos conhecidos pelos seus temperamentos gentis foram submetidos ao uso da cinta no flanco. Ambos pularam dando coices até a cinta sair. Então vários cavalos do circuito de rodeio foram liberados dos currais sem a cinta no flanco e não pularam nem deram coices, mostrando que o comportamento selvagem e frenético dos animais é induzido pelos cowboys e promotores dos rodeios.

- O Fim da Trilha:

O médico veterinário Dr. C.G. Haber, que passou 30 anos como inspetor federal de carne, trabalhou em matadouros e viu vários animais descartados de rodeios sendo vendidos para abate. Ele descreveu os animais como "tão machucados que as únicas áreas em que a pele estava ligada à carne eram cabeça, pescoço, pernas e abdome. Eu vi animais com 6 a 8 costelas quebradas à partir da coluna, muitas vezes perfurando os pulmões. Eu vi de 2 a3 galões de sangue livre acumulado sobre a pele solta. Estes ferimentos são resultado dos animais serem laçados nos torneios de laçar novilhos ou quando são montados através de pulos nas luta de bezerros." (1)

Os promotores de rodeio argumentam que precisam tratar seus animais bem para que eles sejam saudáveis e possam ser usados. Mas esta afirmativa é desmentida por uma declaração do Dr. T.K. Hardy, um veterinário e às vezes laçador de bezerros, feita à revista Newsweek: "Eu mantenho 30 cabeças de gado para prática, a U$200 por cabeça. Você pode aleijar três ou quatro numa tarde... É um hobby bem caro." (2) Infelizmente existe um fornecimento constante de animais descartados à disposição dos promotores de rodeios os quais tiveram seus próprios animais esgotados ou irremediavelmente feridos. Conforme o Dr. Harber documentou,os circuitos de rodeio são apenas um desvio na estrada dos matadouros.
- Escolhas e Oportunidades:

Embora os cowboys de rodeio voluntariamente arrisquem-se a sofrer injúrias nos eventos em que participam, os animais que eles usam não têm esta escolha. Em 1986, no rodeio de Calgary em Alberta no Canadá, um dos maiores rodeios da América do Norte, oito cavalos foram mortos ou fatalmente feridos num acidente numa corrida de carroças. Pelo fato da velocidade ser importante em vários rodeios, o risco de acidentes é alto. Bezerros laçados quando estão correndo a mais de 27 milhas por hora, têm seus pescoços tracionados para trás pelo laço, geralmente resultando em injúrias no pescoço e costas,contusões, ossos quebrados e hemorragias internas.

Bezerros ficam paralíticos devido à lesão de coluna vertebral ou suas traquéias ficam parcialmente ou totalmente machucadas.(3) Bezerros são usados apenas em um rodeio antes de voltarem ao rancho ou serem sacrificados devido aos ferimentos.(4)

Os cavalos dos rodeios geralmente desenvolvem problemas de coluna devido aos repetidos golpes que sofrem. Devido ao fato de cavalos não ficarem normalmente pulando para cima e para baixo,existe também o risco de lesão das patas quando o tendão se rompe.

As regras da associação de rodeios não são eficazes na prevenção de lesões e não são cobradas com rigor, nem as multas são severas o bastante para evitar maus tratos. Por exemplo, se um bezerro é ferido num torneio, a única punição é que o laçador não poderá laçar outro animal naquele dia. Se o laçador arrastar o bezerro, ele poderá ser desclassificado. Não há regras protegendo os animais durante as provas e não há nenhum observador objetivo ou exames requisitados para determinar se um animal foi ferido num evento.(6)

1.Human Society of the United States, interview with C.G. Haber, DVM (Rossburg, Ohio),1979
2."Rodeo :American Tragedy or Legalized Cruelty?" The Animals Agenda, March 1990 3.Dr. E.J. Finocchio, DVM, Letter to Rhode Island State Legislature. Feb. 28, 1989
4."Rodeo Critics Call It "Legalized Cruelty", San Francisco Chronicle, June 25, 1981
5.Lipsher, Steve, "Veterinarian Calls Rodeos Brutal to Stock" Denver Post, Jan 20, 1991
6.Schmitz, Jon "Council Bucks Masloff’s Veto On Rodeo Bill" Pittsburgh Press, Nov27, 1990

Fonte Suipa

Rodeio é esporte?

Após a promulgação da Lei Federal 10.220/01, que institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional, a assertiva de que rodeios são esportes tornaram-se ainda mais comuns. Mas será tal consideração procedente?

Para que possamos responder este questionamento, deveremos primordialmente analisar qual o significado do vocábulo “esporte”, que segundo o Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, significa “conjunto de exercícios físicos praticados com método, individualmente ou em equipe”.

Aprofundando-nos um pouco mais no que é esporte, buscamos ainda uma definição mais técnica, trazida da ciência da educação física: “uma atividade metódica e regular, que associa resultados concretos referentes à anatomia dos gestos e à mobilidade dos indivíduos”.

Levando-se em consideração as citadas definições, fica-nos claro que se considera esporte toda aquela atividade praticada por um indivíduo, dependendo exclusivamente deste ou dos membros de uma equipe. Não há que se falar de esporte em atividades que dependem totalmente de animais para a sua prática. Pior, que depende de maus-tratos a estes animais para que o chamado esporte possa ser praticado.

Aliás, parece-nos até mesmo um contra-senso, tendo-se em vista que esporte, quando praticado adequadamente, com técnica, é considerado um bem à saúde, é vida, e rodeios são exatamente o oposto: maus-tratos, mutilações, estresse, mortes.

Rodeio = Geração de empregos e renda?

Comumente vemos como embasamento à defesa dos rodeios o fato destes eventos proverem geração de empregos e de renda, porém mais uma vez somos obrigados a rebater tais argumentos. Vejamos.


As festas de rodeio envolvem diversas atividades, além das práticas que se utilizam de animais, tais como shows, feiras, parques de diversões, casas noturnas e bares etc., e já é comprovado que a enorme maioria dos freqüentadores destes eventos lá estão por conta de toda essa agitação, e não com o cunho que assistirem às provas envolvendo os animais.


Assim, o pretendido lucro não ocorre por conta dos animais, e caso fossem realizados os estes eventos, sem as famigeradas provas, haveria as mesmas conseqüências econômicas, porém sem realizar os maus-tratos aos animais sob os auspícios de geração de renda e de empregos, o que, aliás, já ocorreu em diversos Municípios de São Paulo a que temos conhecimento.

Ademais, é de suma importância ser ressaltado que todas as atividades ilegais normalmente são extremamente lucrativas, a exemplo do tráfico de drogas, de animais silvestres e comércio ilegal de armas, porém esse lucro não justifica a prática dessas atividades.

Neste sentido, sempre tão brilhantes as considerações do ilustre Promotor de Justiça Dr. Laerte Fernando Levai, in parecer sobre os rodeios, boletim do IBCCRIM de fevereiro de 2000, apud Cruéis Rodeios – a exploração econômica da dor, de Vanice Teixeira Orlandi: “Não se pode aceitar a tortura institucionalizada de animais com base na supremacia do poder econômico, nos costumes desvirtuados ou no argumento falacioso de que sua prática se justifica em prol do divertimento público, sob pena de se adotar a máxima maquiavélica de que os fins justificam os meios”.

Lembremos finalmente, que o tal lucro que dizem ter por conta dos rodeios é algo que ficará concentrado nas mãos de poucos, e que as conseqüências para as populações locais podem ser desastrosas, pois a cada rodeio realizado em Barretos/SP, por exemplo, o número de crimes aumenta de forma estrondosa (de 10 furtos registrados por mês, sobe-se para 600 durante os poucos dias de evento). Sem contar com a poluição trazida à cidade (muitos carros, música assustadoramente alta, alta produção de lixo), além do prejuízo de serviços básicos à população, faltando água, tendo hospitais lotados de pessoas em coma alcoólico ou machucadas por uma briga de rua e por aí vai...

Subsídios legais

A nossa Constituição Federal, no seu Art. 225, parágrafo 1º, art. VII, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade".


O Decreto Federal nº 24.645/34, que tem força de lei e que vigora até os dias atuais, estabelece medidas de proteção aos animais e, entre numerosos Artigos proibitivos de maus tratos, estabelece: Art. 1º: "Todos os animais

existentes no país são tutelados do Estado". ... Art. 2º-parágrafo 3º: "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades protetoras de animais".

Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98), no seu Art. 32, tipifica como CRIME "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos"...

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, publicada em assembléia da UNESCO, em Bruxelas, 1978, no seu Art.10º preconiza: “Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal".

Considerações finais e conclusões


Por todo o exposto, dúvidas não há de que a prática de rodeios é inconstitucional e ilegal, aquela por serem são totalmente contrárias ao exposto no artigo 225, §1º, VII de nossa Constituição, sendo obrigação do Estado primar pelo ambiente sadio e equilibrado, vedando-se práticas que submetam os animais a crueldades e esta por ferirem especialmente o Decreto “getulista” (24.645/34) e a Lei de Crimes Ambientais, que considera esses atos como crimes de maus-tratos (lei 9.605/98, artigo 32).

Aliás, falando-se em prática inconstitucional, de se ressaltar que a Lei 10.519/02, que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências, é totalmente inconstitucional, pois pretende legalizar uma atividade que é condenadaem nossa Constituição Federal, já que os maus-tratos e a crueldade cometidos com os animais nos rodeios são indubitáveis.

Muito pertinente o exposto no acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, pela Desembargadora Teresa Ramos Marques, apud Levai, Laerte Fernando, in Direito dos Animais, 2 ed., Campos do Jordão: Mantiqueira, 2004. p. 58: “Um certo instrumento, ou uma determinada prova, não deixam de ser cruéis simplesmente porque o legislador assim dispôs. Não se desfaz a crueldade por expressa disposição de lei” (Apelação n.º 168.456.5/5-00)

Já passou o tempo da população e de seus representantes no Legislativo, no Executivo e no Judiciário evoluírem e, finalmente, perceberem que a utilização de animais para a satisfação do ego humano é algo totalmente ultrapassado.

Não há glória alguma em receber aplausos e em incitar uma atividade que gera sofrimento, agonia e até mesmo a morte.

Queremos VIDA e diversão de forma legítima e legal, e se o ser humano é tão racional e inteligente quanto se gaba ser, não é nada tão difícil de se alcançar, não?!

Proibição dos rodeios

Devido a tudo o que de ilegal envolve a realização dos rodeios, eles têm sido proibidos através de leis ou de decisões judiciais, em muitos municípios, como o de São Paulo (Lei municipal 11.359/17-05-93, que proíbe a realização de rodeios, touradas e eventos similares) e Rio de Janeiro (Lei municipal 3879/04, que proíbe a realização de rodeios, touradas e eventos similares).

Em São Paulo, principal estado onde acontecem esses eventos, a proibição total ocorreu em vários municípios e Comarcas (em alguns casos a decisão judicial não impede o rodeio, mas sim o uso de instrumentos, o que torna o espetáculo inviável). A exemplo, podemos citar os seguintes municípios:

Proibição por lei:

- Rio de Janeiro
- São Paulo
- Sorocaba
- Guarulhos
- Jundiaí
- Mogí das Cruzes (a lei foi aprovada recentemente, está ainda aguardando sanção).

Proibição por decisões judiciais:

- Ribeirão Preto
- Ribeirão Bonito
- Itu
- São Pedro
- Bauru
- Arealva
- Avaí
- Itupeva
- Cabreuva
- Américo Brasiliense
- Rincão
- Santa Lúcia
- Boa Esperança do Sul
- Cravinhos

Há numerosas ações em andamento, algumas já com decisão de primeiro grau, mas ainda em tramitação.

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